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18/03/2021

QUARENTENA NO ESPÍRITO SANTO

Áreas comuns nos condomínios limitadas a um apartamento

Com a definição pela quarentena durante 14 dias em todo o Espírito Santo, válida a partir da próxima quinta (18) até o dia 31 de março, o SIPCES orienta aos síndicos e administradoras de condomínios sobre medidas a serem adotadas durante os próximos dias, como forma de combate à pandemia da covid-19.

O sindicato reforça que neste momento a colaboração e esforço de todos no condomínio é de extrema importância para o pronto restabelecimento da normalidade.

Seguem orientações sobre procedimentos a serem adotados pelos condomínios:

1) ÁREAS DE LAZER

Os administradores e síndicos de condomínios verticais e horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

2) MEDIDAS DE PROTEÇÃO

As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente de uso residencial. Ou seja, nas áreas comuns do condomínio, é obrigatória a utilização da máscara.

A não utilização de máscaras nas áreas comuns do condomínio pode acarretar em advertências, multas e penalidades em esferas jurídicas.

3) REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS

Conforme apontado pelas medidas restritivas  divulgadas, ficam proibidas as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;

É bom lembrar que não há lei que permita assembleia virtual pelos condomínios. A legislação anterior, que permitia, teve vigência até 30 de outubro de 2020, todavia, entendemos que não há impedimento de sua realização, pois as justificativas são muitas.

Eventuais manifestações de cartórios de registros, no sentido de não registrar ata assemblear ocorrida por meio virtual, cabe suscitação de dúvidas junto à Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo, até mesmo ação judicial para o devido registro.

4) ELEVADORES

Limpeza constante, evitar aglomeração, utilizar apenas com membros da mesma família.

5) OBRAS NOS CONDOMÍNIOS OU NAS UNIDADES

O momento imposto aos cidadãos é de isolamento domiciliar, com trabalho remoto ou home office, bem como evitar aglomeração de pessoas para evitar a proliferação do vírus da COVID19, exige compreensão de todos e zelo pela vida e saúde do outrem.

O Código Penal estabelece no artigo 132 que expor a vida e saúde de outrem a risco é crime, por outro lado, cabe ao síndico zelar pela segurança e dentre os deveres dos condôminos, no uso das áreas comuns, cabe dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Por isso, cabe à administração condominial SUSPENDER obras no condomínio e nas unidades individuais, sob pena de aplicação das penalidades previstas nas normas internas, registro de boletim de ocorrência na Polícia Cível ou ajuizar ação de obrigação de não fazer sob pena de multa diária.

6) MUDANÇA – permissão e cumprir regras internas

Não há impedimento na mudança de moradores, entrada ou saída, pois podem decorrer de contratos (início ou término), aliado a necessidade do locatário.

O locatário ou inquilino precisa conhecer as regras internas relacionadas às mudanças.

O condomínio deve adotar as cautelas necessárias: uso do elevador de serviços, higienização desses após o uso, mudança deve ocorrer nos dias e horários autorizados e informar aos demais moradores, criando assim, um isolamento temporário no uso do elevador de serviço.

7) MANUTENÇÃO PROGRAMADA – realizar e informar aos prestadores de serviços

Não deve o síndico determinar a suspensão das manutenções preventivas dos equipamentos (elevadores, bombas, portões, etc), pois asseguram a vida útil desses, proporcionando segurança e tranquilidade aos moradores.

Isso não impede que os prestadores de serviços sigam as recomendações da área de saúde, quanto aos seus empregados, com a devida utilização de máscaras.

8) CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS – Evitar potencialização

Se conviver nas áreas comuns já é motivo de conflitos, o impedimento do uso destas podem gerar novos conflitos.

Por outro lado, o isolamento domiciliar aumenta o volume de pessoas confinadas em pequeno espaço (apartamentos), sem possibilidade de uso das áreas comuns ou públicas (ruas, praças, shoppings, etc), pode causar novos conflitos (ruídos por vozes, gritarias de crianças).

Precisamos então, com cautela, conciliar os conflitos, ouvir as partes e pedir moderação. Exercer a paciência é o caminho para convivência pacífica entre todos.

Faça a sua parte.

FONTE: SIPCES - Sindicato Patronal de Condomínios